TJSP - 1185093-73.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1185093-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Célia Donatti - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, condeno-a ao pagamento da taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da demanda, conforme dispõe o artigo 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciáriadevida,nostermosdoartigo4º,I,daLein.11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Em caso de recurso, voltem conclusos para o disposto no artigo 331 do CPC.
Transitada em julgado, intime-se pessoalmente o(s) requerido(s) (art. 331, §3º, do CPC) e arquive-se.
P.I.C. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB 516548/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 18:27
Concedida a Dilação de Prazo
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08/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 06:36
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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