TJSP - 0001474-95.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001474-95.2025.8.26.0659 (processo principal 1002262-63.2023.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luchi e Silva Esquadrias Em Alumínio e Vidros Ltda Me - Silvio Feltran Construtora Ltda -
Vistos.
Ante o início do cumprimento de sentença, providencie a serventia o traslado desta decisão nos autos principais.
Após, estando em termos, certifique-se e arquivem-se os autos principais em definitivo.
Haja vista que o réu foi citado por edital nos autos principais, nos termos do art. 513, § 2 º IV e 523 §1º do CPC, o executado deverá ser intimado por edital, com prazo de 20 dias, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 16.270,86, conforme planilha de atualização de cálculos apresentada pelo exequente, ou comprove que já o fez.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado no edital, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1o do artigo 523 do CPC incidirão sobre o restante.
Cabe à parte exequente apresentar a minuta do edital no prazo de 15 (dias), endereçando cópia da minuta ao e-mail institucional deste ofício: [email protected].
Apresentada a minuta, deverá a serventia elaborar o edital, intimando a parte autora a recolher as respectivas custas de publicação do DJE.
Após a publicação e transcorrido o prazo previsto no edital para o pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e INTIME-SE o curador especial nomeado nos autos principais, para que o prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Saliento que nos termos do Art. 7, inciso XXIII do Convênio entre Defensoria Pública/OAB SP, cabe ao curador especial realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, desde que iniciado em até dois anos contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento, não fazendo jus, nesta hipótese, à expedição de nova certidão de honorários.
Intime-se. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 250494/SP), WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP) -
25/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034417-26.2025.8.26.0053
Antonio Ferreira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 17:04
Processo nº 1002252-07.2024.8.26.0587
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Casa Siqueira Comercial LTDA
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 13:16
Processo nº 0001468-88.2025.8.26.0659
Crivelari &Amp; Padoveze Advogados
Marcio Antonini
Advogado: Jose Ademir Crivelari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 11:31
Processo nº 1510900-52.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Transul Servicos Locacao e Transporte Lt...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 21:00
Processo nº 1007434-71.2023.8.26.0566
Leslie Fioroni
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Thayze Pereira Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 16:50