TJSP - 0002257-14.2023.8.26.0318
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:05
Baixa Definitiva
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11/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:36
Expedição de Carta.
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21/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/02/2024 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 12:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:05
Protocolizada Petição
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30/10/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 14:15
Expedição de Carta.
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25/08/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 09:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronny Petrick de Campos (OAB 275229/SP) Processo 0002257-14.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valmir de Campos -
Vistos. 1.
Ante o requerimento retro, inicie-se a execução intimando-se a parte devedora para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Sem prejuízo, a fim de proteger interesse de terceiros de boa-fé, proceda-se desde logo ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud. 2.
Se não houver pagamento, apesar de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema Sisbajud, computando-se, se o caso, a multa prevista no "item 1".
Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas. 3.
Se frutífera a busca de ativos via sistema Sisbajud, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140 do FONAJE). 4.
Inexistindo veículos em nome da parte executada e não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se mandado para livre penhora, já computada, se o caso, a multa prevista no "item 1". 5.
Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de Justiça, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. 6.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou de endereço, o processo será extinto, aplicando-se por analogia o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. 7.
Int. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2023 17:39
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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