TJSP - 1002757-69.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002757-69.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gleison Cristiano da Silva Mazal - Magazine Luiza S/A e outro - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que GLEISON CRISTIANO DA SILVA MAZAL ajuizou contra MAGAZINE LUIZA S/A e MADEIRAMADEIRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A para condenar as requeridas, solidariamente, na restituição do valor de R$ 755,66, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde o respectivo desembolso e juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a partir da citação.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: SIMONE REGINA ARNONI E SILVA (OAB 530810/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
27/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:49
Não confirmada a citação eletrônica
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16/05/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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