TJSP - 1079077-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079077-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Rubens Leiva -
Vistos. 1 - Recebo a emenda.
Anote-se. 2 - Do pedido de tutela de urgência: A parte autora objetiva a suspensão da exigibilidade do IPVA do veículo de placa TIP 2J66, referente ao exercício de 2025.
Alega ser pessoa portadora de deficiência física e que o benefício de isenção lhe foi concedido desde 2017, com base em laudos emitidos por médicos do DETRAN/SP.
Afirma, ainda, que para o exercício de 2025 a perícia relizada pelo IMESC classificou sua deficiência como de grau leve, o que resultou no indeferimento do pedido.
Por fim, aduz que, em razão de "falha do sistema do IMESC, não houve liberação para atendimento, o que acabou por prejudicar a análise e o diagnóstico adequados." Pois bem.
A despeito das alegações iniciais, não há nos autos elementos de convicção suficientes para apreciação, ainda que superficial, do pedido de tutela de urgência. É absolutamente prematura qualquer conclusão a respeito da suposta irregularidade, especialmente porque em favor dos atos administrativos milita a presunção de veracidade e de legitimidade.
Logo, é de rigor aguardar o contraditório.
Diante o exposto: Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Int. - ADV: ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP) -
02/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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