TJSP - 1004359-24.2024.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004359-24.2024.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Fls. 145: 1.
Providencie a serventia a intimação do executado no endereço de citação acerca da penhora de valores, observadas às custas recolhidas às fls. 148/149. 2.
Defiro a penhora dos veículos Renaut/Sandero, placa EIL7868, e Honda/CD 300R Limited, placa FTD8181, em nome de José Jeferson de Santana Oliveira.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo constrito, bem como de intimação do executado, acerca da penhora e da avaliação, observada diligência recolhida às fls. 146/147.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. 3.
Defiro a expedição de ofício a SUSEP e CNSeg solicitando informações acerca de eventuais valores em nome dos executados, acima indicado, a título de previdência privada.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício.
Consigno que o ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do interessado ao Cartório.
Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 16:57
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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25/04/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:19
Juntada de Mandado
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22/12/2024 01:29
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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