TJSP - 0030709-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030709-38.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1176245-97.2024.8.26.0100) (processo principal 1176245-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Dux Company Ltda. - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 14/18: recebo a emenda à inicial. 2.
Intime-se o devedor, pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada às fls. 3 (R$ 2.076,50), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 3.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC.
Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on-line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 4.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 5.
Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: CAIO HENRIQUE BOTELHO PEREIRA (OAB 458885/SP), SILAS TADEU DE CASTRO MARTINS (OAB 516171/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:15
Apensado ao processo
-
27/06/2025 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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