TJSP - 4003330-03.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003330-03.2025.8.26.0020/SP AUTOR: EVAN MARCOS DE SOUZAADVOGADO(A): JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM (OAB SP347527) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça ao autor representado por advogado conveniado com a Defensoria Pública. 2.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. 3.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Int.
São Paulo, 25/08/2025. -
25/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:30
Determinada a citação
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25/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVAN MARCOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVAN MARCOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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