TJSP - 1010946-53.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010946-53.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Carlos Campanhol -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita e a prioridade de tramitação, anotando-se.
Relata o autor que não contratou o empréstimo consignado relativo ao contrato nº. 508943362/21 (fl. 6), com início dos descontos em 05/21 e término em 03/2025.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: VITOR SARMENTO EID (OAB 486162/SP) -
25/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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