TJSP - 1006413-64.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:48
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:39
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 04:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:09
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Domingos (OAB 454015/SP) Processo 1006413-64.2023.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Táila Letícia Dias da Silva -
Vistos. 1 - Designo audiência de conciliação PRESENCIAL para o dia 25/09/2023 às 15:30h, cuja sessão será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Sertãozinho, situado na Avenida Jorge Abrão nº 581, Jardim Shangri-la, Sertãozinho SP telefone 16-3521-1254, por conciliador/mediador do CEJUSC.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não haja pagamento, sendo que a certidão será expedida após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, devendo, se o caso, a parte que não for beneficiaria efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Se ambas as partes forem beneficiarias da Gratuidade da Justiça, a sessão de conciliação será feita de modo gratuito, devendo ser expedida, pela serventia do CEJUSC, certidão em favor do conciliador, a fim de viabilizar cobrança futura.
Essa certidão deverá ser entregue ao conciliador ao final da audiência. (Artigo 4º, Portaria NUPEMEC 001/2023, expedida em 14 de março de 2023).
Não havendo concordância quanto ao pagamento da remuneração do conciliador a audiência de conciliação será realizada normalmente, devendo ser anotado pelo conciliador, no termo de audiência, o motivo do não pagamento.
Finalizada a sessão e liberado o termo nos autos, a serventia devolverá os autos ao Cartório Originário para envio imediato à conclusão, para análise de eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 2º do CPC. 2 - Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. 3 Se já contestada a ação ou habilitados advogados em ambos os polos, a intimação para comparecimento na sessão de conciliação será feita na pessoa dos advogados, por publicação no DJE. 4 - Caso não citada a parte requerida, providencie a serventia o necessário para a citação e intimação, anexando-se cópia deste despacho aos mandados eventualmente expedidos. 5 - Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de determinações anteriores do Juiz da Vara originária. -
25/08/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:50
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/09/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 11:57
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
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17/08/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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