TJSP - 0002027-98.2023.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002027-98.2023.8.26.0664 (processo principal 1002073-17.2016.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marli Aparecida Romani - ADRIANO DONIZETE SPRESSÃO - Fica o executado DER, INTIMADO a se manifestar do bloqueio realizado no valor de R$45.938,68.
Prazo: legal.
Bem como ficam as partes intimadas da decisão: Valor da causa: R$ 45.938,68 em agosto/2025 Diante da ausência de depósito integral pelo executado, defiro os requerimentos de sequestro, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado, através do Portal Eletrônico, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. - ADV: ANGELO ANTÔNIO BONEZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26702/SP), JOSÉ DE JESUS ROSSETO (OAB 268953/SP), ANGELO ANTONIO BONEZO (OAB 322962/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:59
Ato ordinatório
-
26/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:43
Ato ordinatório
-
05/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:43
Autos no Prazo
-
15/04/2024 23:52
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 23:41
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 14:05
Incidente Processual Instaurado
-
25/10/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
19/06/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 08:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:37
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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