TJSP - 1500481-03.2025.8.26.0392
1ª instância - 02 Criminal de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
04/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500481-03.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDERSON FRANCISCO DE LIMA -
Vistos.
Fls. 102: Nos termos do art. 395 do CPP, a resposta à acusação não trouxe hipótese de inépcia da denúncia, falta de pressuposto ou condição processual ou ainda ausência de justa causa, assim, não há motivo para absolvição sumária.
Outrossim, a judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
Em determinação ao art. 316, parágrafo único, da Lei 13.964/19, passo a analisar, de ofício, a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nestes autos.
Observo que as razões que motivaram a segregação cautelar permanecem hígidas, pois a sua situação fática remanesce inalterada.
Deste modo, mantenho a prisão preventiva de EDERSON FRANCISCO DE LIMA.
No mais, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:02
Mantida a Prisão Preventiva
-
02/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:54
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:13
Recebida a denúncia
-
12/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 16:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 13:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:58
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
07/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:41
Mudança de Magistrado
-
07/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/05/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1508723-18.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Infotel Comercio de Eletronicos LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 13:03
Processo nº 1003652-28.2025.8.26.0100
Marinalva Maria Freire
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Roberta Ursoli Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 12:16
Processo nº 1510697-90.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Josemar Conceicao da Silva - ME
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2025 09:25
Processo nº 0017148-36.2024.8.26.0405
Willians Mathews dos Santos Silva
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Fabricio Castaldelli de Assis Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 17:01
Processo nº 0008079-18.2024.8.26.0554
Levi Mascaro Louceiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alessandro Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 19:32