TJSP - 1077880-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077880-71.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Serur Advogados -
Vistos.
Determinou-se à autora que adequasse a ação para o rito comum, posto não haver título executivo, indispensável à admissibilidade da ação, mas ela não o fez (fls. 109).
Assim, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, VI, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito da causa.
Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a ré por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil), procedendo uma tentativa.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FELIPE VARELA CAON (OAB 32765/PE), FELIPE VARELA CAON (OAB 407087/SP) -
03/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/09/2025 14:51
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 22:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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