TJSP - 1001353-40.2020.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 12:54
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 14:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Chionha (OAB 363622/SP), Ana Flavia Passos Chionha (OAB 369421/SP) Processo 1001353-40.2020.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ceo Agenciadora e Comércio de Lubrificantes Ltda.-me -
Vistos.
Fls.84/86.
O pedido de constrição de bens da empresa não comporta acolhimento.
Há distinção da personalidade jurídica do sócio e da pessoa jurídica em si.
O enquadramento como empresa de pequeno porte é feito de acordo com a receita bruta que a empresa aufere em cada ano-calendário.
A responsabilidade dos sócios, por sua vez, é feita de acordo com as figuras de empresário previstas pelo Direito Empresarial (sociedade empresária, empresário individual, sociedade simples, entre outros).Como se nota, a empresa executada ésociedade empresária unipessoal deresponsabilidade limitada, não se confundindo com a pessoa do sócio, já que não se trata de empresário individual.Não obstante a empresa unipessoal de responsabilidade limitada não seja, de fato, uma sociedade no sentido literal da expressão, há o reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, da personalidade jurídica própria e da autonomia patrimonial da sociedade pessoa jurídica constituída originariamente ou superveniente por uma única pessoa natural ou jurídica.
Por essa razão, a eventual inclusão da empresa no polo passivo da execução deverá ocorrer no âmbito de incidente de desconsideração da inversa de personalidade jurídica, previsto no artigo 133 e seguintes do CPC.Não é outro o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu a inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo do feito.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
Sociedade limitada unipessoal que não se confunde com microempresário individual.
Sociedade limitada unipessoal que se reveste de personalidade jurídica distinta e patrimônio próprio e distinto de seu sócio.
Inclusão deste no polo passivo do feito que exige prévia desconsideração da personalidade jurídica, mediante do incidente processual correspondente, para verificação da presença, ou não, dos requisitos legais.
Inteligência dos artigos 133 e seguintes do CPC e 1.052, §2º, do CC.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2216853-03.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2022; Data de Registro: 21/10/2022)Sendo assim, indefiro o pedido de inclusão da empresa em questão no polo passivo da lide.
Caso deseje, deverá o exequente instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Intime-se. -
25/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2022 09:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2022 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2022 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2022 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2022 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2022 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2022 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2022 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2022 19:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2022 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 13:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2021 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2021 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 18:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2021 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2021 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2021 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2021 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2021 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2021 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2021 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2021 20:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2021 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2020 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2020 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2020 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2020 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2020 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2020 00:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2020 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2020 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2020 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2020 19:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/04/2020 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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