TJSP - 1002639-32.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002639-32.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Roberto Cardozo Lima - - Marilene Soares Batista - - Valdinei Soares Batista - - Jéssica Caroline Soares Blaser - - Isabele Soares de Albuquerque - - Davi Gabriel Rossan Lima - Gol Linhas Aéreas S.A. - Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação, até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024. bem como condenar a ré ao reembolso da quantia de R$ 511,85 (quinhentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024.
Ante a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA (OAB 470485/SP), JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA (OAB 470485/SP), JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA (OAB 470485/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA (OAB 470485/SP), JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA (OAB 470485/SP), JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA (OAB 470485/SP), NATÁLIA TEIXEIRA SILVA (OAB 471003/SP), NATÁLIA TEIXEIRA SILVA (OAB 471003/SP), NATÁLIA TEIXEIRA SILVA (OAB 471003/SP), NATÁLIA TEIXEIRA SILVA (OAB 471003/SP), NATÁLIA TEIXEIRA SILVA (OAB 471003/SP), NATÁLIA TEIXEIRA SILVA (OAB 471003/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:07
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:02
Determinada a citação
-
19/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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