TJSP - 0000412-30.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000412-30.2025.8.26.0009 (processo principal 1006271-54.2018.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Serviços de Saúde - Nayara de Oliveira Aires - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, -
Vistos.
Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado (R$287.641,77), dos quais deve ser deduzido o valor de R$2.792,32, a título de custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. - ADV: GABRIELLE GAZEO FERRARA (OAB 361024/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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