TJSP - 1501435-82.2018.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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01/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:06
Conclusos para decisão
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22/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Aparecido Rodrigues (OAB 271104/SP), Fernando Camargo dos Santos (OAB 373541/SP) Processo 1501435-82.2018.8.26.0137 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Cerquilho -
Vistos.
Anoto para fins de controle que o AR de fl. 19 retornou com a informação "mudou-se" e sobre o resultado quedou-se inerte a Fazenda (fl.39).
Nos termos do entendimento do C.
STJ, firmado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, aliado ao entendimento do C.
STF no Tema nº 390, no âmbito da execução fiscal a não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora constituiu fato processual apto a ensejar a imediata suspensão do feito, com fundamento no art. 40 da LEF.
Assim, com fulcro no art. 40, § 2º, da LEF, determino o arquivamento da presente execução fiscal sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Consigno que a suspensão da prescrição está limitada a 01 ano (art.40, § 2º e § 4º, da LEF), a contar da intimação da Fazenda a respeito da frustração da execução (ausência de citação ou de bens).
Decorrido 1 ano contado na forma supra, e mais 05 anos do prazo prescricional, conclusos para sentença extintiva.
Consigno que convém à exequente a adoção de medidas visando o impulso útil do feito, pelo que os prazos correrão independentemente de novas intimações.
Intime-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 23:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 23:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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31/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 07:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2022 00:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:20
Conclusos para decisão
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24/05/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2021 01:38
Suspensão do Prazo
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02/10/2021 22:03
Suspensão do Prazo
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27/09/2021 07:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 18:30
Proferido Despacho
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16/09/2021 17:59
Conclusos para decisão
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24/08/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 17:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2020 09:18
Expedição de Carta.
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16/07/2020 17:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 17:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2020 09:47
Conclusos para decisão
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15/07/2020 16:09
Conclusos para despacho
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18/05/2020 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 00:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2020 11:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 18:19
Conclusos para despacho
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16/03/2020 18:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 21:23
Suspensão do Prazo
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10/06/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2019 18:53
Expedição de Carta.
-
29/04/2019 18:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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