TJSP - 0002064-76.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002064-76.2025.8.26.0011 (processo principal 1011846-32.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Primeiramente, defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado, com repetição programada da ordem por 30 dias (reiteração automática "teimosinha") nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 813.537,05). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
28/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:38
Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2025 03:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:41
Expedição de Carta.
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06/05/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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