TJSP - 0019924-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019924-72.2025.8.26.0114 (processo principal 1019677-74.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fcl Montagem e Servicos de Artigos Opticos Ltda - Darmon Oticas Ltda - Vistos Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte exequente recolha a taxa devida para intimação, por meio de carta A.R. digital unipaginada, nos termos do Provimento CSM nº 2788/2025.
Com isso, intime-se a parte executada, por carta com AR, na forma do artigo 513, 2º do Código de Processo Civil, para que em 15 dias pague o valor indicado, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de 10% , e também, de honorários de advogado no importe de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, em 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo Códex, que servirá também aos fins previstos do artigo 782, § 3º , todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LEONARDO RUELA SANTANA (OAB 359066/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 08:56
Mudança de Magistrado
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13/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:00
Mudança de Magistrado
-
13/08/2025 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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