TJSP - 1001552-10.2025.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001552-10.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - LUCIA GOMES MARQUES MURCIA -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade processual ao demandante. 2.
Tendo em vista o baixo índice de acordos em demandas desta espécie, deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação. 3.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais (CPC, art. 344: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). 4.
Por força do art. 186, § 3.º, do CPC, o qual se refere apenas a escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e a entidades que prestam assistência jurídica gratuita, bem como em razão da jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 1328889/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 26/03/2019) e do TJSP (Apelação Cível 1008455-90.2017.8.26.0114; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019), o benefício do art. 186, caput, (prazo em dobro) não se aplica ao advogado constituído via convênio firmado entre a Defensoria e a OAB/SP.
Intime-se. - ADV: LINCOLN JOHNSON APARECIDO ALVES (OAB 339454/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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