TJSP - 1023754-07.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023754-07.2024.8.26.0068 - Despejo - Locação de Imóvel - Valdecir Tavares da Silva - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a)(s) autor(a)(es) (fls.50), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Despejo - Locação de Imóvel que Valdecir Tavares da Silva move em face de Maria Eduarda da Silva Jacaranda com fundamento nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a)(s) autor(a)(es).
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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16/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:56
Expedição de Carta.
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16/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:14
Evoluída a classe de 94 para 92
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12/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:46
Classe retificada de 94 para 92
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12/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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12/11/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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