TJSP - 4009251-94.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009251-94.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANA LIGIA DE CAMPOS MENDESADVOGADO(A): JOSE VICENTE MENDES (OAB SP080172) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:49
Determinada a citação
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03/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de 2RG2JEC02 para 2RG1JEC01)
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009251-94.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANA LIGIA DE CAMPOS MENDESADVOGADO(A): JOSE VICENTE MENDES (OAB SP080172) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS
Vistos.
Na forma do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;” No caso dos autos, a presente demanda consiste na repropositura de ação anterior, conforme certificado pela z.
Serventia.
Assim, encaminhem-se os autos ao Juízo prevento mencionado na certidão, com presteza.
Intime-se. São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:33
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:26
Juntada de Petição
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16/08/2025 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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