TJSP - 0000416-93.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000416-93.2025.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Isabel de Vasconcelos - Antonio Roberto dos Santos -
Vistos.
Antonio Roberto dos Santos, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 183/185 sob o fundamento de obscuridade (fls. 190/193).
A parte embargada manifestou-se acerca dos embargos às fls. 208/209.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Inicialmente, destaco a tempestividade dos embargos declaratórios apresentados, em razão da observância do disposto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil em vigor.
São admissíveis os embargos de declaração quando presentes umas das circunstâncias previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil em vigor, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, corrigir erro material.
No entanto, a insurgência do embargante não merece acolhimento.
O executado sustenta a existência de obscuridade na decisão de fls. 183/185, sob o argumento de que o bloqueio de suas contas bancárias teria sido indevido, uma vez que os valores constritos seriam inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos e de natureza alimentar.
Todavia, a decisão impugnada examinou expressamente a questão relativa ao bloqueio da conta mantida na Caixa Econômica Federal, indeferindo o pedido de desbloqueio, ao fundamento de que a referida conta não possuía características de poupança, mas sim de conta-corrente com movimentação intensa.
Quanto à conta do Banco Bradesco, a decisão deferiu parcialmente o desbloqueio, liberando 50% (cinquenta por cento) do valor constrito, considerando a movimentação e a ausência de comprovação, por parte do executado, de que a integralidade dos valores possuía natureza alimentar.
Dessa forma, a decisão recorrida foi clara e suficientemente fundamentada, apresentando de maneira expressa as razões pelas quais determinou a manutenção parcial da constrição.
Não se verifica, portanto, obscuridade, contradição ou omissão a justificar a modificação pretendida, uma vez que todos os pontos relevantes foram devidamente enfrentados e analisados.
Em verdade, a parte embargante busca, por via inadequada, a modificação do conteúdo da decisão já proferida, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.
Tal recurso não é o instrumento processual idôneo para rediscutir o mérito da decisão, devendo eventual inconformismo ser manifestado por meio do recurso apropriado.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte embargante, mantendo-se incólume a decisão originalmente proferida e devidamente fundamentada.
Intimem-se. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), JOCILMAR PATRÍCIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 318991/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 02:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:52
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:16
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 02:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 23:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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