TJSP - 4003258-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003258-67.2025.8.26.0100/SPAUTOR: JUCIMAR SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714)SENTENÇAAnte o exposto, com base nos arts. 321, parágrafo único c.c. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Custas e despesas processuais pelo autor, restando indeferida a Justiça Gratuita, pois deixou de juntar relatórios de contas e relacionamentos bancários, cópia das últimas folhas da CTPS, comprovante de renda mensal dos dois últimos meses, cópia das faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, das duas últimas declarações de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos 60 dias relativos a todas as contas bancárias que possui, mesmo após ser instado para que o fizesse, deixando de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não cabe condenação a honorários advocatícios, pois não formada a relação processual.
Transitada em julgado, intime-se o autor para que recolha as custas processuais em 10 dias.
Não o fazendo, expeça-se carta para intimação pessoal para que assim proceda em 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Persistindo a falta de recolhimento após tal prazo, expeça-se a certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se à Procuradoria competente. -
25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 02:24
Conclusos para decisão
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:39
Determinada a intimação
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26/07/2025 20:45
Conclusos para decisão
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26/07/2025 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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