TJSP - 0000275-23.2023.8.26.0137
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:35
Petição Juntada
-
08/08/2024 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:35
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 10:32
Documento Sigiloso Juntado
-
02/08/2024 09:18
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 22:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:47
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 12:22
Documento Juntado
-
26/04/2024 14:36
Petição Juntada
-
25/01/2024 13:00
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:16
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Rosa Cancian Vieira (OAB 318614/SP), Flavio Roberto Spilmann Friedrich (OAB 42258/RS) Processo 0000275-23.2023.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanna Araujo Vargas - Exectdo: Unimed Noroeste/rs - Sociedade Cooperativa de Assistência A Saúde Ltda. -
Vistos.
Face ao decurso do prazo sem o pagamento voluntário e não apresentada defesa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, em quinze dias, apresentando cálculo atualizado, bem como informando quais atos constritivos requer sejam realizados nos autos para a satisfação do débito.
A seguir, voltem-me.
Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/04/2023 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
20/04/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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