TJSP - 0000346-67.2025.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000346-67.2025.8.26.0262 (processo principal 1000965-14.2024.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Zoraide Ferreira de Moraes - Via Pagseguro Internet S/A (pagbank) - - Sicoob Crediceripa -
Vistos.
Trata-se de cumprimento e sentença entre as partes acima informadas, nos autos de conhecimento, em que as requeridas foram condenadas, de forma solidária, a restituírem à autora os valores referentes às transferências fraudulentas realizadas via Pix.
Assim, na forma do artigo 513 § 2º, c.c.
Art. 523, ambos do CPC, intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem os valores indicados no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, constante de fls. 01/04.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, sendo indevidos honorários advocatícios nesta fase.
Apresentado o cálculo atualizado, pelo exequente, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação de bens, para a garantia do débito cobrado, consignando a advertência de que o prazo para embargos será de 15 dias, iniciando-se a partir da intimação da penhora, uma vez que em sede de Juizado Especial Cível é obrigatória a segurança do juízo para oferecimento de embargos, conforme Enunciado Fonaje nº 117, cujas matérias específicas encontram-se no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HELITON BENEDITO FURLAN (OAB 322424/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP) -
28/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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