TJSP - 1011554-90.2023.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011554-90.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Monte Verde - EDVALDO FRANCISCO MINHANO SERVIÇOS EIRELI ME - Davi Borges de Aquino -
Vistos.
Inicialmente, defiro a rescisão da arrematação realizada, tornando sem efeito o auto de arrematação anteriormente assinado.
Independentemente de prazo de preclusão, defiro a expedição de MLE em favor da arrematante do valor depositado em conta à disposição do Juízo (fl. 363/364), devendo aquela apresentar respectivo formulário para o levantamento, observando-se o Comunicado CG 12/2024.
No que diz respeito à comissão do leiloeiro, tem-se que esta foi depositada diretamente em favor daquele.
E o valor não pode ser objeto de restituição pelo auxiliar da justiça, porquanto desempenhou o trabalho para o qual foi designado.
De outro lado, a arrematante não pode experimentar redução patrimonial à qual não deu causa.
Verifico que a realização indevida de leilão, em processo viciado pelo óbito do executado antes da propositura, é de responsabilidade exclusiva do exequente.
Sendo ele o condomínio onde residia o executado, em vida, era esperado que tivesse ciência de que o devedor não mais estava residindo no endereço que apontou para citação.
Pelo princípio da causalidade, portanto, determino que o exequente indenize a arrematante pelo valor correspondente à comissão do leiloeiro, no montante de R$ 5.072,10 (cinco mil, setenta e dois reais), com atualização conforme disciplina o art. 406, § 1º do Código Civil, que terá por termo esta data em que a obrigação é imposta.
Para o pagamento voluntário, concedo prazo de quinze dias.
Na ausência de cumprimento da obrigação, está decisão valerá como executivo judicial, formado em favor da arrematante, para que busca a satisfação de seu crédito através de cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o exequente o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP), DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011554-90.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Monte Verde - EDVALDO FRANCISCO MINHANO SERVIÇOS EIRELI ME - Davi Borges de Aquino -
Vistos.
No presente caso, verifico que houve arrematação do imóvel para pagamento de forma parcelada.
Uma vez que o valor de arrematação é suficiente para a quitação do débito executado, e a proposta enquadra-se no percentual mínimo determinado por este juízo à fl. 287, HOMOLOGO o lance efetuado pelo arrematante e, em observância ao artigo 269 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Eg.
TJSP, assino o auto de arrematação de fls. 357/358 nesta data, tornando perfeita, acabada e irretratável a arrematação.
Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º, do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a serventia ao final, se houve impugnação.
Ademais, como a arrematação se deu com pagamento de forma parcelada, a carta de arrematação somente poderá ser expedida após o pagamento da última parcela, ressalvando-se ainda a hipótese de que poderá ser emitida a carta de arrematação, condicionada à averbação de hipoteca judiciária devidamente comprovada nos autos (§ 1º, do art. 895, do CPC). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO DE FORMA PARCELADA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 895, § 1º, CPC - HIPOTECA JUDICIÁRIA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DO PAGAMENTO INTEGRAL DO LANCE ART. 901, § 1º, CPC CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE DEVE SER EXPEDIDA APÓS OBSERVADOS OS PRECEITOS DOS ARTS. 901, § 1º E 903, §§§ 1º, 2º E 3º DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido. (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2089044-69.2018.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, 20 de junho de 2018, Relator Des.
Edgard Rosa).
Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:16
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:40
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
15/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:18
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036703-35.2022.8.26.0100
Off Boardshop Comercio de Artigos Esport...
Felipe Rodrigues Goncalves Logistica Eir...
Advogado: Claudio Pedreira de Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:35
Processo nº 1036703-35.2022.8.26.0100
Off Boardshop Comercio de Artigos Esport...
Felipe Rodrigues Goncalves Logistica Eir...
Advogado: Soares Gullino Sociedade Individual de A...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 09:35
Processo nº 1001354-74.2025.8.26.0452
Elineide Amorim da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Raphael Angelo de Souza Tonon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 22:30
Processo nº 1017064-60.2024.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Witera Comercio de Equipamentos de Rede
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 12:02
Processo nº 1000007-84.2017.8.26.0452
Banco Bradesco S/A
Marcos Andre de Oliveira ME
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2017 12:18