TJSP - 1518500-40.2018.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1518500-40.2018.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Município de Praia Grande - Apelada: Mitra Diocesana de Santos e Outro - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, DERAM PARCIAL provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des.
JOÃO ALBERTO PEZARINI.
Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores WALTER BARONE e REZENDE SILVEIRA.
Por maioria de votos, DERAM PARCIAL provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencido o Desembargador JOÃO ALBERTO PEZARINI que declara - APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
TAXA DE COLETA DE LIXO.
EXERCÍCIO DE 2017.
ACOLHIMENTO DE OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE.
RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE.
ACERTO NO TOCANTE AO IMPOSTO.
DESNECESSIDADE DE EXTENSA ATIVIDADE PROBATÓRIA.
IMÓVEL PERTENCENTE A ENTIDADE RELIGIOSA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 150, VI, “B”, E § 4º, DA MAGNA CARTA.
IMUNIDADE QUE NÃO SE ESTENDE À TAXA.
EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB: 416538/SP) (Procurador) - Claudia Cristina Pimentel Justo (OAB: 218213/SP) - 1º andar -
09/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:48
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
08/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:46
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
03/11/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/04/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 13:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/03/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2018 12:30
Expedição de Carta.
-
10/09/2018 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2018 09:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001033-95.2025.8.26.0595
Natalina Aparecida da Silva Torres
Banco Pan S.A.
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 16:11
Processo nº 0011237-81.2024.8.26.0554
Deijaildo Bispo dos Santos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Lucas Malachias Anselmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 15:37
Processo nº 1027127-47.2024.8.26.0100
Mercado Credito Ii Brasil Fundo de Inves...
Cosme Damiao Silva dos Santos Junior
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 18:01
Processo nº 0000355-41.2025.8.26.0452
Andre Luiz da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Luiz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 16:31
Processo nº 1011715-85.2014.8.26.0566
Cassiano Thiago Donato de Assis
Judith Donato Ferreira de Assis
Advogado: Lourival Maricondi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2015 15:38