TJSP - 4011063-74.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40011827920258260000/TJSP
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 17:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40011827920258260000/TJSP
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011063-74.2025.8.26.0002/SP AUTOR: NICOLLI SOARES PANSANATOADVOGADO(A): ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO
Vistos. 1- À vista da documentação apresentada, concedo excepcionalmente os benefícios da Justiça gratuita à autora, anotando-se. 2- Trata-se de ação por meio da qual a autora sustenta ter procurado a operadora ré para a contratação de plano de saúde para si e seu irmão, mas sua solicitação foi recusada sob a justificativa de "ausência de interesse comercial".
Aduz tratar-se de prática ilegal de seleção de riscos, em razão de seu histórico clínico informado durante o processo de adesão.
Requer a liminar implementação do contrato de plano de saúde, com a confirmação ao final. 3- Por ora não verifico a prova de verossimilhança do Direito alegado, pois há somente a versão unilateral da autora.
Não se depreende de plano o motivo ou sequer a recusa da operadora pela documentação apresentada (consta em evento 1, DOC12 mera troca de mensagens eletrônicas com terceiro).
Há a necessidade de prévia formação da lide e do estabelecimento do contraditório.
Indefiro a liminar. 4- Cite-se e intime-se a parte ré (via Domicílio Judicial Eletrônico) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLLI SOARES PANSANATO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 15:31
Determinada a citação
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25/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NICOLLI SOARES PANSANATO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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