TJSP - 1067009-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067009-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:47
Ato ordinatório
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18/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
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02/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 22:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 19:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/05/2025 19:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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