TJSP - 0000098-04.2025.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:55
Incidente Processual Cancelado
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29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000098-04.2025.8.26.0262/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Alexandre Miranda Moraes - Cuidam os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que está pendente a liquidação da obrigação por meio da expedição de RPV/Precatório.
Pois bem.
Compulsando os autos verifica-se que, ao contrário do cadastrado pela parte exequente, verbas referentes a horas extras, insalubridades e honorários possuem natureza remuneratória, porquanto são devidas em razão de serviços prestados.
Já as verbas indenizatórias visam reparar o trabalhador de alguma desvantagem ou dano, sem que tenha relação direta com a prestação de serviço, situação diversa da tratada no processo de conhecimento que deu origem ao presente incidente.
Assim, embora os valores lançados se encontrem corretos, o incidente foi distribuído de maneira inadequada com a classificação das verbas como indenizatórias, situação que gera inequívocos efeitos na esfera jurídica de terceiros, notadamente do Fisco, razão pela qual DETERMINO o seu cancelamento.
Anote-se que, ao distribuir novamente o incidente a parte exequente deve cadastrar corretamente as verbas como remuneratórias, bem como comprovar, se o caso, a isenção do imposto de renda mediante apresentação de extrato emitido a partir da página da Receita Federal dando conta de que não houve declaração nos últimos dois exercícios.
Intimações e diligências necessárias.
Oportunamente, arquive-se o presente incidente. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
28/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:02
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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