TJSP - 1087586-49.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087586-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BANCO SAFRA S/A - Tekinox Manutencao e Montagens Industriais Ltda - - Luis Carlos Baratto -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v. acórdão de fls. 517/534 que negou provimento ao agravo de instrumento de nº .2024.8.26.0000 e manteve a decisão de fls. 309/312. 2.
Fls. 455/465 e 539/540: indefiro o pedido de desbloqueio.
A executada Tekinox Manutencao e Montagens Industriais Ltda não comprovou que o bloqueio efetuado inviabiliza a sua atividade empresarial.
Não foi demonstrado nos autos que os valores bloqueados seriam utilizados para pagamento em benefício de funcionários.
De qualquer forma, os documentos juntados às fls. 466/489, isoladamente, não comprovam que a constrição implicaria óbice à continuidade da atividade empresarial da executada.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE - IMPENHORABILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - Alegação de que a quantia bloqueada na conta da empresa era necessária para pagamento de tributos e dos salários de seus funcionários - Irrelevância - Circunstância que não implica impenhorabilidade - Ausência de comprovação de que a constrição inviabilizará a continuidade da empresa - decisão mantida - agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2039550-70.2020.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2020; Data de Registro: 01/06/2020). "PENHORA.
Bloqueio de ativos financeiros pelo Bacen.
Conta corrente do co-executado (sócio) e não da pessoa jurídica.
Ausência de comprovação de que se trata de dinheiro destinado ao pagamento de salários dos empregados.
Mas mesmo que não fosse assim, a vedação é de constrição do valor já depositado na conta salário do empregado, hipótese que não guarda correspondência com a discussão.
RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 0007814-25.2007.8.26.0000; Relator (a): Jurandir de Sousa Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2007; Data de Registro: 05/07/2007).
Cumpre ressaltar que o bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada atende ao disposto no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, ocupando o dinheiro o primeiro lugar na lista de bens penhoráveis.
A utilização da ordem reiterada de bloqueio via sistema SISBAJUD foi inclusive disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça para dar celeridade à execução, inexistindo qualquer óbice à sua utilização.
Destarte, após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, do valor penhorado (R$ 438,66) em favor do exequente.
Para tanto, deverá o exequente apresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais".
Nesta data retirei a tarja de urgência dos autos. 3.
Após o levantamento do valor, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em relação ao saldo devedor remanescente no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal.
Intimem-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP) -
02/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087586-49.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - BANCO SAFRA S/A - Tekinox Manutencao e Montagens Industriais Ltda - - Luis Carlos Baratto - Diante do silêncio do executado, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias sobre o pedido de desbloqueio de valores de fls. 455/465.
Após, tornem conclusos, com urgência. - ADV: FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP) -
27/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/03/2025 15:18
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:11
Ato ordinatório
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2024 15:29
Ato ordinatório
-
06/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 21:54
Penhora Deferida
-
15/03/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 18:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/12/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 18:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:25
Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:21
Apensado ao processo
-
09/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/07/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2023 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 13:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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