TJSP - 4000364-32.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:17
Link para pagamento - Guia: 75343, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=74846&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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05/09/2025 09:17
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Guia 75343 - R$ 955,03
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05/09/2025 09:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 09:14:47)
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05/09/2025 09:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 32 - Link para pagamento - 05/09/2025 09:14:48)
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05/09/2025 09:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 09:10:39)
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05/09/2025 09:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 05/09/2025 09:10:40)
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05/09/2025 09:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Juntada - Guia Gerada - 05/09/2025 09:07:05)
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05/09/2025 09:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 05/09/2025 09:07:05)
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27/08/2025 15:10
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/08/2025 15:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000364-32.2025.8.26.0161/SPRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESPADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar inexigíveis os débitos de R$ 3.390,68 e R$ 3.784,27, atinentes às faturas de consumo de água relativas aos meses de setembro de 2024 e outubro de 2024, respectivamente, e consequentemente inexigíveis as parcelas de número 02 a 10, do acordo de número 000118500087424, entabulado entre as partes, bem como declarar quitadas as respectivas faturas, acrescidas de juros, multa e encargos incidentes.
No mais, condeno a parte ré, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), na obrigação de fazer consistente em cessar as respectivas cobranças, sob pena de pagar multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Sem condenação nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso inominado que, necessariamente deve ser apresentado por advogado, é de 10 dias úteis (art. 41, §2º, lei 9.099/95) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça, o valor do preparo é de R$ 433,10 (1,5% sobre o valor da causa + 4% sobre valor da condenação, ou se não houver condenação, 4% sobre o valor da causa), acrescido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses efetivamente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, expedição de carta precatória; taxas para pesquisa de endereços e bens nos sistemas conveniados como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, custas para publicação de editais, entre outras), que deverão ser recolhidas através de guia única gerada pelo sistema EPROC.
O valor do preparo, sob pena de deserção, deverá ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de nova intimação, sob pena de deserção, inexistindo a possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme, inclusive, entendimento firmado no julgamento do PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:48
Despacho
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18/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - Conciliação - 18/08/2025 14:30. Refer. Evento 3
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15/08/2025 16:51
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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13/08/2025 12:29
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 17:42
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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01/07/2025 16:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/06/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/05/2025 14:53
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - Conciliação - 18/08/2025 14:30
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21/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JUSTINO DA SILVA SEGUNDO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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