TJSP - 1000580-27.2025.8.26.0296
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jaguariuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000580-27.2025.8.26.0296 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - Pedro Henrique Stoppa Vianna -
Vistos.
Diante de todo o exposto, não obstante a situação apontada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela sua 5.ª T., no HC n. 13.337/RJ, rel.
Min.
Felix Fischer, j. em 15.5.2001, DJ de 13.8.2001, p. 181, proclamou que A Lei n. 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada.
Mais recentemente, a 5.ª T. se pronunciou novamente, no HC n. 34.085/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, j. em 8.6.2004, DJ de 2.8.2004, p. 457, deixando estabelecido que A Terceira Seção desta Egrégia Corte firmou o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive aqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada.
Ressalte-se que tal aplicação se estende, até mesmo, aos institutos da transação penal e da suspensão do processo.
Ainda nesse sentido o HC n. 33.929/SP, rel.
Min.
Gilson Dipp, j. em 19.8.2004, DJ de 20.9.2004, p. 312: A Lei dos Juizados Especiais incide nos crimes sujeitos a procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais exclusivamente privadas.
Dessa forma, para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, agende a serventia data para ter lugar o ato, providenciando-se o cartório a intimação das partes (REDESIGNANDO para o próximo dia 23 de outubro de 2025, às 13:30h).
Não sendo possível a conciliação, passar-se-á, ato contínuo e na mesma oportunidade, à fase preliminar de verificação e eventual proposta de transação penal prevista no artigo 76, da Lei n. 9.099/95, caso seja o entendimento do Ministério Público.
Após, ciência ao Ministério Público.
Intime-se as partes.
Jaguariuna, 01 de setembro de 2025. - ADV: MICHELE FERNANDA RODRIGUES (OAB 353127/SP) -
02/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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01/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 12:37
Juntada de Mandado
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28/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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11/05/2025 06:32
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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