TJSP - 1039737-08.2023.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039737-08.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Originial S/A - Marco Antonio de Paula Freitas -
Vistos. 1) Houve o bloqueio de valores em conta(s) bancária(s) da parte executada.
A parte executada apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando, em resumo, impenhorabilidade por se tratar de proventos de sua remuneração (salário), decorrente de honorários advocatícios.
A parte exequente deixou de se manifestar. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
A impugnação não merece acolhimento.
O art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No presente caso, em que pese o alegado, a petição não veio devidamente instruída com documentos suficientes capazes de demonstrar a impenhorabilidade das quantias bloqueadas.
A parte executada deixou de reunir evidências e juntar documentação relevante para sustentar sua alegação.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada.
Rejeitada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), fica(m) a(s) indisponibilidade(s) convertida(s) em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se MLE em favor da parte exequente, na quantia de R$ 639,36, referente ao(s) bloqueio(s) realizados a fls. 129/146.
Para a expedição do MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019, providencie(m) a(s) parte(s) interessada(s) a juntada, no prazo de 5 dias, do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, observando: a) Beneficiário é o titular do crédito (Autor = crédito principal / Advogado = honorários de sucumbência / Terceiro = peritos, sociedades de advogados, partes não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores).
Não obstante haver mais de uma pessoa no polo ativo ou passivo, assim como mais de um advogado cadastrado para a parte, somente poderá ser indicada uma pessoa. b) Comparecer ao Banco somente deverá ser selecionado caso o levantamento (com juros) seja inferior a R$ 5.000,00. c) Os campos "procurador" e "representante legal" são utilizados para os casos nos quais, apesar de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos e/ou transferidos diretamente a ela, mas, sim, ao procurador ou representante legal.
Em sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". d) É de responsabilidade da parte as informações constantes do formulário.
Não sendo possível a liquidação do MLE, por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED).
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) que o formulário encontra-se disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Com a juntada, e decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, providencie o cartório o necessário. 2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito e juntando planilha atualiza do débito.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA FREITAS (OAB 179065/MG), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP) -
29/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:57
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/03/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/03/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/03/2025 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:47
Bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
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03/10/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
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24/08/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/07/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 04:19
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:19
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:16
Expedição de Carta.
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27/06/2024 11:15
Expedição de Carta.
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19/06/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 00:35
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:26
Expedição de Carta.
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25/04/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
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09/04/2024 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 07:25
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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