TJSP - 1105301-07.2023.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1105301-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Tais Camila dos Santos Silva - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observe-se a gratuidade concedida à parte autora.
Fica a parte autora condenada, também, em multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, sanção não abrangida pela gratuidade.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Tratando-se de autos que tramitam em meio eletrônico, o caderno processual ficará disponível on-line à parte embargante pelo prazo do trânsito em julgado para instrução das peças necessárias ao cumprimento de sentença.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:18
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/03/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:53
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 18:52
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 17:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 13:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
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17/11/2023 04:52
Suspensão do Prazo
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16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 07:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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10/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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