TJSP - 0003483-53.2014.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003483-53.2014.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, manejada por Banco Santander (Brasil) S/A em desfavor de Elizeu de Oliveira, na qual a parte exequente postula a satisfação da obrigação líquida, certa e exigível consubstanciada em títulos de crédito bancário.
Com a inicial (fls. 43/51) vieram os documentos (fls. 52/90).
NÃO HÁ citação válida do executado, conforme decisão de fls. 163, foram INFRUTÍFERAS as diversas tentativas, sendo autorizados os arrestos de bens para garantia da execução.
A primeira tentativa infrutífera de citação e localização de bens penhoráveis ocorreu em 24/06/2015 às fls. 118 e de lá para cá não houveram procedimentos ou atos frutíferos para satisfação do débito.
A parte exequente requereu diversas diligências, incluindo consulta à Receita Federal pelo sistema InfoJud (fl. 08), deferida pelo r. despacho de fl. 10, com publicação em 26/07/2022 (fl. 11).
Foram realizadas pesquisas pelo sistema InfoJud conforme se verifica às fls. 13/14, sendo a parte exequente intimada para manifestar-se em 16/09/2022 (fl. 16).
A parte exequente se manifestou às fls. 18/19, requerendo a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC em 20/09/2022.
A suspensão dos autos foi deferida pelo prazo de 01 (um) ano conforme ato ordinatório de fl. 20, publicado em 25/11/2022 (fl. 21).
A parte exequente protocolou petição de desarquivamento em 16/06/2023 (fl. 23), juntando comprovante de pagamento das custas (fls. 24/25), requerendo bloqueio de restituição de imposto de renda.
Foi proferida decisão em 10/11/2023 (fl. 30) indeferindo o pedido de bloqueio de restituição por ausência de declarações de renda, determinando manifestação da exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, com intimação publicada em 14/11/2023 (fl. 32).
A parte exequente não se manifestou após a última intimação. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
A pretensão executória prescreve no mesmo prazo da ação de conhecimento, nos termos da Súmula 150 do STF.
No caso dos autos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 05 (cinco) anos, conforme o art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Ademais, o art. 206-A do Código Civil estabelece que "A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
O art. 921 do Código de Processo Civil, em sua atual redação, disciplina o fluxo da prescrição intercorrente no processo de execução.
Conforme o §4º do referido artigo, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Findo o prazo de 01 (um) ano de suspensão, que se inicia automaticamente após a ciência da primeira diligência negativa, passa a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de despacho judicial ou de arquivamento dos autos.
No presente caso, a parte exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor e de seus bens em 24/06/2015 às fls. 118.
A partir de então, iniciou-se o prazo de suspensão de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo de suspensão em 29/03/2023, o processo permaneceu paralisado por prazo superior a cinco anos, sem que a parte exequente promovesse diligência útil à satisfação do crédito.
Ainda que tenha havido pedidos de diligências, estes se mostraram infrutíferos, não tendo o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS.
Previamente à presente decisão, a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre a consumação da prescrição (fl. 32), em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Dessa forma, diante da inércia da parte exequente, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Deixo de fixar honorários advocatícios por ausência de angularização processual completa com a apresentação de defesa/oposição pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:32
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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28/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 14:42
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 21:42
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 15:35
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 21:34
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 05:06
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 17:15
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2021 23:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/07/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 18:42
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2021 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 16:53
Decisão
-
13/08/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 13:25
Juntada de Ofício
-
13/08/2020 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2020 09:48
Expedição de Ofício.
-
05/02/2020 08:54
Decisão
-
31/10/2019 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 10:45
Ato ordinatório
-
25/09/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 15:45
Juntada de Ofício
-
14/08/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 18:29
Expedição de Ofício.
-
11/07/2019 18:29
Expedição de Ofício.
-
11/07/2019 18:29
Expedição de Ofício.
-
11/07/2019 18:29
Expedição de Ofício.
-
03/05/2019 16:57
Juntada de Ofício
-
08/04/2019 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 16:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2019 18:47
Juntada de Ofício
-
14/03/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 17:15
Juntada de Ofício
-
06/03/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 09:09
Decisão
-
29/11/2018 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 18:20
Decisão
-
29/08/2018 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 18:48
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2017 17:47
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2017 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2017 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2017 14:46
Proferido Despacho
-
03/08/2017 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2017 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2017 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 18:49
Proferido Despacho
-
12/05/2017 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/01/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2017 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2016 18:58
Decisão
-
21/10/2016 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2016 13:53
Expedição de Carta.
-
30/06/2016 12:07
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2016 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2016 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2016 19:23
Proferido Despacho
-
05/05/2016 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2016 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2016 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2016 17:50
Ato ordinatório
-
02/12/2015 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2015 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2015 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2015 18:48
Proferido Despacho
-
26/08/2015 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2015 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2015 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2015 11:40
Juntada de Mandado
-
25/06/2015 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2015 13:31
Expedição de Mandado.
-
17/06/2015 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2015 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2015 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2015 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2015 16:47
Juntada de Mandado
-
17/04/2015 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2015 09:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2015 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2015 16:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2015 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2015 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2014 15:20
Juntada de Mandado
-
13/11/2014 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2014 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2014 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2014 09:23
Expedição de Mandado.
-
16/10/2014 18:18
Proferido Despacho
-
13/10/2014 09:59
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
13/10/2014 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/10/2014 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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