TJSP - 1506246-61.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Criminal de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:05
Autos no Prazo
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506246-61.2025.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - GERARDO OSCAR VILLALBA YANA -
Vistos.
Fls. 95/98: os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade do agente.
Assim, a hipótese não comporta a absolvição sumária.
Outrossim, a exordial acusatória cumpre os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime.
Os demais argumentos tecidos pela defesa confundem-se com o mérito, que será analisado oportunamente.
Por tais motivos, mantenho o recebimento da denúncia.
Designo o dia 20 de outubro de 2025, às 16 horas para a audiência MISTA de instrução, interrogatório, debates e julgamento.
Quanto ao réu, deverá ser expedido mandado de intimação, a fim de que preferencialmente compareça de forma presencial ao recinto do Fórum para participação à audiência designada.
No entanto, na mesma oportunidade, o sr.
Oficial de justiça deverá colher o e-mail e telefone de contato do réu, bem como questioná-lo acerca da possibilidade de participar de futura audiência virtual, através do software de comunicação Microsoft Teams, devendo esclarecer se possuí os meios necessários para participação ao ato, quais sejam, dispositivos eletrônicos e acesso à internet.
Deverá o sr. oficial de justiça alertar o acusado de que o não comparecimento injustificado ao recinto do Fórum ou o não ingresso ao ato de forma virtual, acarretará a decretação de sua revelia e o prosseguimento do feito.
Fls. 98: anotem-se os dados para oportuno envio do link de acesso à audiência.
Nesse rumo, ao i. representante do Ministério Público e à d. defesa fica facultada a possibilidade de participarem do ato através do software de comunicação Microsoft Teams, considerando a natureza híbrida da audiência.
Fica consignado que, quanto ao endereço eletrônico dos policiais militares/civis, deverá a Serventia diligenciar nesse sentido, certificando nos autos, uma vez que a colheita de seus depoimentos igualmente ocorrerá de forma virtual, através do Microsoft Teams.
EXPEÇA-SE OFÍCIO.
Oportunamente será encaminhado pela serventia, nos endereços eletrônicos indicados, o link para acesso dos participantes à audiência, em conjunto com as principais instruções para realização da sessão.
Dê-se ciência as partes, publicando-se a presente decisão.Intime-se / Cumpra-se. - ADV: SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
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01/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:19
Juntada de Ofício
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28/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:54
Expedição de Carta.
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14/08/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 10:52
Juntada de Mandado
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12/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 12:18
Evoluída a classe de 279 para 10943
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08/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:50
Recebida a denúncia
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08/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Denúncia
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06/08/2025 21:20
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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01/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 09:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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