TJSP - 1034714-21.2022.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1034714-21.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Janini - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
VISTOS.
Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas (em fase de cumprimento de sentença) (Processo nº 1034714-21.2022.8.26.0576), movida por Vera Lucia Janini contra Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls. 213/214, em favor da procuradora da parte autora, conforme formulário de fl. 230.
Indevidas custas finais, ante a ausência de atos expropriatórios.
Verificada a existência de custas iniciais em aberto, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ).
Na inércia, extraia-se a competente certidão.
Em caso de inexistência de custas, certifique-se.
Considerando que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Dispensada a certificação.
Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 19:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/01/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:55
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 15:53
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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