TJSP - 1108462-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108462-54.2025.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Maria Isabel Sanchez Ulloa de Camargo Neves - Vistos, 1.
Nomeio para o cargo de inventariante a requerente MARIA ISABEL SANCHEZ ULLOA DE CAMARGO, portadora do RG nº 4.416.000 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº *58.***.*46-40, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a investidura. 2.
Fls. 01/04: Recebo como primeiras declarações, aditando-se para constar o valor dos bens e monte-mor (totalidade). 3.
Em 10 (dez) dias, juntem-se certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil em nome de Elvira, bem como certidão negativa de débitos fiscais expedida pela Secretaria da Receita Federal em nome dos falecidos (Manuel e Elvira). 4.
No mesmo prazo, junte-se a Declaração do ITCMD - Demonstrativo de Cálculo (obtido no site http://pfe.fazenda.sp.gov.br), devidamente protocolada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com relação ao Espólio de Elvira. 5.
Com relação aos bens de Manuel (falecido no ano de 1999), deverá a inventariante providenciar o cálculo do imposto e recolhimento. 6.
Esta decisão servirá como certidão de inventariante.
Int. - ADV: JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:24
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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