TJSP - 0000661-14.2023.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 14:35
Juntada de Mandado
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19/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 0000661-14.2023.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Crespo Barbosa -
Vistos.
Valor do débito: R$41.545,71 (quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos) em (abril/2023).
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 19:33
Expedição de Carta.
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27/08/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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