TJSP - 1008357-93.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008357-93.2025.8.26.0286 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Maklen Contact Center Assessoria Ltda. -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB 529790/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:58
Expedição de Carta.
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28/08/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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