TJSP - 1006453-02.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006453-02.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Enaldo dos Santos Júnior - Toyota Leasing do Brasil S.A.
Arrendamento Mercantil - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DÂngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado a ser recolhido na guia FEDTJ.
P.I.C. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), JOÃO CLAUDIO CORTEZ JUNIOR (OAB 249792/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:43
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:18
Mudança de Magistrado
-
03/04/2025 01:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 07:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 18:21