TJSP - 0002019-98.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002019-98.2025.8.26.0358 (processo principal 1006514-76.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - William Henrique da Silva - BANCO ITAUCARD S/A -
Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo Extinta a presente Execução em trâmite, ajuizada por William Henrique da Silva em face de BANCO ITAUCARD S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária, a qual ficará INTIMADA, através de seu advogado ou pessoalmente pela via postal no último endereço cadastrado nos autos, para o devido recolhimento em 60 (sessenta) dias (Código 230-6 da Guia DARE), nos termos do Art. 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Expeça-se o Mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao depósito judicial (fls. 26).
Cumpra-se.
Com o decurso do prazo recursal, providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições em nome da parte executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 23:43
Suspensão do Prazo
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21/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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