TJSP - 0004231-46.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004231-46.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1004349-73.2023.8.26.0438) (processo principal 1004349-73.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Litigância de Má-Fé - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Natalia Soares Ferreira - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC).
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), STELA MARIA CORDEIRO (OAB 440962/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:50
Apensado ao processo
-
06/08/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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