TJSP - 0002754-86.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 20:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 10:23
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/08/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Debora Lubke Carneiro (OAB 325588/SP) Processo 0002754-86.2023.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miris Marques Pereira - Exectda: BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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