TJSP - 1049533-43.2023.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049533-43.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gustavo Guido dos Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
SOLDADO PM.
EXCLUSÃO POR FRATURA E INAPTIDÃO MÉDICA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO EM BUSCA DA NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE CONSIDEROU O AUTOR INAPTO PARA O CARGO DE SOLDADO PM DE 2ª CLASSE DEVIDO A FRATURA TRATADA CIRURGICAMENTE.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, FUNDAMENTANDO-SE EM POSSÍVEIS COMPLICAÇÕES FUTURAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO COM BASE EM RISCO FUTURO DE COMPLICAÇÕES MÉDICAS, SEM COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EXCLUSÃO DO CANDIDATO FOI BASEADA EM RISCO FUTURO E INCERTO, SEM INCOMPATIBILIDADE ATUAL COM AS FUNÇÕES DE SOLDADO PM.4.
O ATO ADMINISTRATIVO ORA QUESTIONADO FERE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, POIS NÃO HÁ RESTRIÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL QUE JUSTIFIQUE TAL EXCLUSÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXCLUSÃO DO CANDIDATO COM BASE EM RISCO FUTURO DE COMPLICAÇÕES MÉDICAS É DESARRAZOADA. 2.
A ELIMINAÇÃO FERE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, INCISOS I E II; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 697/92; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 85, §§ 2º, 8º E 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1056103-16.2021.8.26.0053, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15/02/2023, DES.
REL.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1026426-67.2023.8.26.0053, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 18/02/2025, DES.
REL.
LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1035776-79.2023.8.26.0053, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 31/10/2024, DES.
REL.
ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Ribeiro Mesquita Biaggi (OAB: 297216/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - 1º andar -
11/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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08/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/03/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:59
Julgada improcedente a ação
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21/01/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/11/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/06/2024 09:06
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
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03/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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04/02/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 11:13
Conclusos para decisão
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17/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
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03/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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