TJSP - 1074439-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074439-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha Barreta Dal Bem - - Erica Barreta Dal Bem - Banco Cooperativo Sicredi S.a. e outro -
Vistos.
Eventual descumprimento de liminar deverá ser discutido em incidente próprio de cumprimento de decisão, a fim de se evitar tumulto processual, observando-se que já foi fixada multa para hipótese de descumprimento.
Fls. 131: ciência à parte autora do aviso de recebimento negativo da corré Viagens Promo.
A atualização do endereço da sede de empresa na Junta Comercial é obrigação legal dos sócios, imposta pelo parágrafo único do art. 999, do Código Civil.
Realizada diligência no endereço indicado no cadastro de pessoa jurídica, sem que a parte seja lá encontrada, resta caracterizado indício de encerramento irregular da sociedade, o que autoriza a citação por edital da parte ré, na medida em que não se pode atribuir à parte autora o encargo de localizar sede que provavelmente não mais existe, permitindo que os sócios sejam beneficiados por sua desídia ou torpeza.
Assim sendo, providencie a parte autora o cadastro atualizado da empresa ré, junto à Junta Comercial, a fim de comprovar a tentativa de citação efetivada no endereço registrado, ou, caso contrário, promova a citação do local lá indicado, recolhendo, para tanto, as custas pertinentes à diligência.
Prazo de 05 dias.
Após, cite-se nos endereços encontrados.
Defiro ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 212, §2º do CPC.
Providencie o autor o recolhimento das diligências.
Caso reste infrutífera a tentativa de localização, seja por não se encontrarem endereços a serem diligenciados na ficha da Junta Comercial, seja porque a parte requerida não foi encontrada nos endereços procurados, defiro, desde já, que se proceda à citação por edital, por entender esgotados os meios de localização da parte requerida, incumbindo ao autor providenciar o necessário para a efetivação da citação.
Advirto, desde já, a parte requerente de que, nas hipóteses de pedidos de diligências ao juízo, deverá indicar todas as diligências correlatas já ocorridas, nos termos desta decisão, apontando em que folhas se encontram nos autos, para que se empreenda a análise do pedido.
Isso porque, não pode ser imputada ao juízo a tarefa de citar a parte contrária, vasculhando os autos à busca de eventuais pedidos anteriores e se acaso foram deferidos.
Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP) -
27/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
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05/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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