TJSP - 1048428-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048428-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Jéssica Carolina da Silva Conceição - BANCO PAN S/A -
Vistos. 1) Fls. 200/205: Ciência à parte autora. 2) No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 12:48
Ato ordinatório
-
22/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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