TJSP - 1008509-44.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008509-44.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Victor Hugo Ruy Rodrigues - - Victória Ruy Rodrigues - - Maria Salete Zacarias Rodrigues -
Vistos. 1.
A fim de regular o polo passivo, deverá a parte autora juntar aos autos cópia da certidão de óbito de Sérgio Vianna Bittencourt bem como certidão expedida pelo cartório distribuidor local acerca da inexistência de ação de inventário. 2.
A parte autora formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
A Lei 13.105/2015 revogou alguns artigos da Lei 1.060/50, dentre eles o supracitado art. 4°, modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
O Código de Processo Civil previu a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC).
Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra.
A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Int. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP), PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2070309-41.2025.8.26.0000
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Fernanda Araujo Comercio de Vestuario
Advogado: Patricia Helena Marta Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 14:35
Processo nº 0003556-16.2025.8.26.9061
Debora Barbosa da Silva Sanchez
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Solange Baleeiro Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 11:31
Processo nº 1097559-91.2024.8.26.0100
Aparecida Grecco Zangeline
Banco Safra S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2024 12:01
Processo nº 1003551-22.2025.8.26.0510
Bioagri Laboratorios LTDA.
Atp Clean America Latina Industria e Com...
Advogado: Gentil Borges Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 17:51
Processo nº 1006966-14.2023.8.26.0597
Marcia Pereira Santos Gomes
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Juliana Masselli Claro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 09:58